Presidência
da República |
DECRETO No 99.489, DE 30 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
HOSPITAL
DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de
Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 1.945/88-84);
SERVIÇO
EDUCACIONAL FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito
Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de Capão
Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.728/89-90);
SOCIEDADE
SÃO DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ nº 14.731/89-02);
FUNDAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1990