Presidência
da República |
DECRETO No 99.440, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.060, de 4 de julho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados,
crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito
milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de
arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43,
§§ 1°, inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e de saldos de
exercícios anteriores de entidade da Administração Federal Indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990