Presidência
da República |
DECRETO No 99.423, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.055, de 21 de junho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito
suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro
milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de
arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43,
§§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de saldos de
exercícios anteriores de entidade da Administração Federal indireta, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1990