Presidência
da República |
DECRETO No 99.422, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$ 284.029.000,00
(duzentos e oitenta e quatro milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender
a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1990