Presidência
da República |
DECRETO No 99.414, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.053, de 21 de junho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram
calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de
janeiro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1990