Presidência
da República |
DECRETO No 99.410, DE 24 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social,
crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1990