Presidência
da República |
DECRETO No 99.404, DE 19 DE JULHO DE 1990.
Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
Art. 2º. A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOREste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990