DECRETO Nº 99.396, DE 18 DE JULHO DE 1990.

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e Previdência Social e do Estado­Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1990

*