Presidência
da República |
DECRETO No 99.390, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.044, de 15 de junho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as alterações procedidas de acordo com o
disposto no § 3º, do artigo 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990),
créditos adicionais, no montante de Cr$ 4.764.304.000,00 (quatro bilhões,
setecentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros), para
atender despesas com pessoal e encargos sociais, sendo:
I - Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do
Meio Ambiente, no valor de Cr$ 37.573.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos
e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
II - Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 4.200.103.000,00
(quatro bilhões, duzentos milhões, cento e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo II deste Decreto.
III - Crédito Suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de
Cr$ 526.628.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1990