Presidência
da República |
DECRETO No 99.336, DE 21 DE JUNHO DE 1990.
Vide Decretos: |
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos
Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni
Guerra
Zélia M
Cardoso de Mello
Antonio
Cabrera Mano Filho
Antonio
Magri
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1990