Presidência
da República |
DECRETO No 99.329 DE 19 DE JUNHO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei n° 7.999,
de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para
atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art.
3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de
Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art.
4° Este crédito referese ao remanejamento de recursos a nível de grupo de
despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990