Presidência
da República |
DECRETO No 99.302, DE 15 DE JUNHO DE 1990.
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3°,
DECRETA:
Art. 1° São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro
Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa
Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de
Mello
Antonio Cabrera Mano
Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1990