Presidência
da República |
DECRETO No 99.291, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em
favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 475.048.000,00 (quatrocentos e
setenta e cinco milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de grupo
de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990