Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.260, DE 17 DE MAIO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 1.248, de 1994 

Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 27 da Lei n° 8029 de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. O Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) fundação pública vinculado ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sem prejuízo de seu patrimônio, recursos orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei n° 8.029 de 12.4.1990.

Art. 2º. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), constante do anexo a este decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se o Decreto n° 96.704 de 5 de setembro de 1988, o art. 2° do Decreto n° 97.506, de 13 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990

Download para anexo