Presidência
da República |
DECRETO No 99.225, DE 26 DE ABRIL DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril
de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS), nos órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos
na forma do anexo a este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
26 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.4.1990