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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.172, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, Letra "a", da Lei n° 7,999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na unidade de referência orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990

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