Presidência
da República |
DECRETO No 99.172, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
Letra "a", da Lei n° 7,999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
NCz$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos), para
atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na
unidade de referência orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1990