Presidência
da República |
DECRETO No 99.155, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84,
item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a
redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista
o que consta do Processo MC nº 29000.007203/89, (Edital nº 116/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada regerseá pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e
obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o
artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990