Presidência
da República |
DECRETO No 99.148, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), em favor do Ministério da
Saúde, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto referese a remanejamento de recursos a nível de grupo
de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990