Presidência
da República |
DECRETO No 99.147, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º, do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Saúde em favor da Administração
Direta, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no
valor de NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos),
autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, aberto pelo Decreto nº
98.633, de 20 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Fica reaberto ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o
crédito especial no valor de NCz$ 64.968.505,00 (sessenta e quatro milhões,
novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinco cruzados novos), autorizado
pelas Leis nºs 7.836, de 10 de outubro de 1989, e 7.954, de 20 de dezembro de
1989, e, aberto pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, e 98.742,
de 28 de dezembro de 1989, na forma do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º As classificações constantes dos Anexos I e II deste Decreto, guardam
compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990