Presidência
da República |
DECRETO No 99.139, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.024713/88-05 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração,
habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do
Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia,
Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990