Presidência
da República |
DECRETO No 99.138, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra "a" da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de NCz$ 4.087.000
(quatro milhões e oitenta e sete mil cruzados novos), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto são considerados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990