Presidência
da República |
DECRETO No 99.068, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei Nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o
crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para
atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Os valores constantes
deste Decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária,
relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.1990