Presidência
da República |
DECRETO No 99.060, DE 7 DE MARÇO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 84 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4°, § 1°, e 154 do
DecretoLei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° O Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, autarquia criada pelo art. 3°
da Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977, passa a vincularse ao Ministério da
Saúde.
Art. 2° Os Ministros de Estado
da Saúde e da Previdência e Assistência Social, adotarão as providências
necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que
concerne à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de março de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.3.1990