Presidência
da República |
DECRETO No 99.033, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000983/86-13 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades
Integradas Cândido Mendes, mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução, com
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990