Presidência
da República |
DECRETO No 99.028, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000959/86-39 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de
Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990