Presidência
da República |
DECRETO No 99.024, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23001.000576/85-99 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e
respectivas literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Organização Tangará de
Educação e Cultura, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990