Presidência
da República |
DECRETO No 99.023, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000960/86-18 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de
Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990