Presidência
da República |
DECRETO No 99.003, DE 2 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.002147/89-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de Ensino
Unificado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de março de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990