Presidência
da República |
DECRETO No 98.982, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período de correção
monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da
safra de verão de 1988/89, conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e l02º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 23.2.1990