Presidência
da República |
DECRETO No 98.981, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CASAS ALTAS, situado no Município Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CASAS ALTAS", com área de 586,9185ha (quinhentos e oitenta e seis hectares, noventa e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto M1-MS-13, de coordenadas UTM E = 626.416,3m e N = 7.480.394,9m, referido ao Meridiano Central de 45°WGr, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda ESPIGÃO com os seguintes azimutes e distâncias: 49º14' e 766m, até o Ponto M2; 350º59' e 946,6m, até o Ponto M3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de AIRES FERREIRA, com azimute de 102º40' e distância de 401,9m, até o Ponto MS-82; deste, confrontando com terras de CINILZO URCELINO DA COSTA, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º15' e 496,7m, até o Ponto MS-83; 44º22' e 45m, até o Ponto MS-84; deste, confrontando com terras de BENEDITO MANOEL PINHEIRO, segue por linha seca, com azimute de 50º23' e distância de 212,4m, até o Ponto MS-85; deste, confrontando com terras de LUIZ URCELINO DA COSTA, segue por linha seca, com azimute de 44º57' e distância de 82,5m, até o Ponto MS-86; deste, confrontando com terras de HAROLDO DA SILVA BRAGA, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°45' e 87,7m, até o Ponto MS-87; 59º67' e 557m, até o Ponto MS-88; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de ABERLADO GOULARD, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°05' e 593,2m, até o Ponto MS-34D; 136º54' e 12,7m, até o ponto MS-89, situado na faixa do domínio de uma estrada; deste, cruza a estrada com azimute de 156º22' e distância de 5,9m, até o Ponto MS-79, situado na faixa de domínio da estrada; do Ponto MS-79, segue por linhas secas, confrontando com o lote 77 da Gleba A, do Projeto Fundiário Fazenda Nacional de Santa Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º54' e 289,5m, até o Ponto MS-35-D; 168º31' e 50,5m, até o Ponto MS 36-D; 198º08' e 87,8m, até o Ponto MS 37-D; 119º27' e 121,6m, ate o Ponto MS-38-D; 126º39' e 139,2m, até o Ponto MS-39-D; 116º57' e 146,1m, até o Ponto MS-40-D; 183º19' e 79,3m, até o Ponto MS-41-D; 214º38' e 63,7m, até o Ponto MS-42-D; 199º27' e 53,8m, até o Ponto MS-43-D; 205º30' e 69,2m, até o Ponto MS.44-D; 227º58' e 123,2m, até o Ponto MS-45-D; 202º37' e 59,8m, até o Ponto MS-46-D; 221º56' e 75,4m, até o Ponto MS-47-D; 237º22' e 77,9m, até o Ponto MS-48-D; 221º05' e 114,7m, ate o Ponto MS-49-D; 204º10' e 178,1m, até o Ponto MS-50-D; 197º21' e 182,5m, até o Ponto MS-51-D; 203º39' e 172,3m, até o Ponto MS-52-D; 170º54' e 93m, até o Ponto MS-01-D; 75º02' e 530,5m, até o Ponto MS 02-D; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de PEDRO REMIGIO DE MENEZES e MILTON IAKAKI, com azimute de 165º23' e distância de 518,8m, até o Ponto MS-01; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Minoru Usada e João da .Silva Lessa Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º,30' e 536,8m, até o Ponto MS-2; 161º27, e 14,8m, até o Ponto MS.03; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de JOÃO DA SILVA LESSA SOBRINHO, JORGE RAMOS DE AGUIAR e José Hilário da Silva, com azimute de 185º32' e distância de 552m, até o ponto MS-04; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Ivaldo Euzébio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º02 e 53,2m, até o Ponto MS.05; 190º14' e 33,2m, até o Ponto MS-6; 223º14' e 22,9m, até o Ponto MS-7; 189º42' e 281,8m, até o Ponto MS-8; 211º57' e 126,6m, até o Ponto MS-9; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Aurora Conceição Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 211º56' e 65,4m, até o Ponto MS-10; 186º40' e 106,8m, até o Ponto MS-ll; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Enelcino José Borges, com azimute de 300º59' e distância de 1.121m, até o Ponto MS-12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de SEVERINO SALUSTINO DE FARIA, com azimute de 301º22' e distância de 1.757,5m, até o Ponto Ml-MS-13, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Fundren Escala 1:20.000 - Folha nº 2 - Município de Itaguaí).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art.,. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1990