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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.957, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004823/87-61 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, com sede na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990