Presidência
da República |
DECRETO No 98.957, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004823/87-61 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos
cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e
respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau
em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras
de Quirinópolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras
de Quirinópolis, com sede na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990