Presidência
da República |
DECRETO No 98.947, DE 14 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio
Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00
(oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição
particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 15.2.1990