Presidência
da República |
DECRETO No 98.909, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23.000.024829/88-81 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das
habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional
Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990