Presidência
da República |
DECRETO No 98.900, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de
fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37 mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$
9,11077 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990