Presidência
da República |
DECRETO No 98.868, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001050/86-90 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas
de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º
grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cassilândia, unidade das
Faculdades Integradas de Cassilândia, mantida pela Associação Sul-Matogrossense
de Educação e Cultura, com sede em Cassilândia, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990