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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.858, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, de NCz$ 369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990