Presidência
da República |
DECRETO No 98.857, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A empresa de telecomunicações a seguir
enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica
autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite
indicado:
- Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$
95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990