Presidência
da República |
DECRETO No 98.841, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV , da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000903/8684 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Comunicação Social, com habilitação em Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado
pela Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC,
mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na Cidade de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990