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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.833, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.003485/89-91,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás a elevar o seu capital social de NCz$ 5.059.494.077,06 (cinco bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos) para 5.069.668,671,17 (cinco bilhões, sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e um cruzados novos e dezessete centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169.° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990