Presidência
da República |
DECRETO No 98.833, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.003485/89-91,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. Eletrobrás a elevar o seu capital social de NCz$
5.059.494.077,06 (cinco bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e
noventa e quatro mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos) para
5.069.668,671,17 (cinco bilhões, sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta
e oito mil, seiscentos e setenta e um cruzados novos e dezessete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169.° da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990