Presidência
da República |
DECRETO No 98.796, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007260/86-95 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas
Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de
Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990