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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 301, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Buriti, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Buriti, localizada nos Municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 2.090,1691ha (dois mil e noventa hectares, dezesseis ares e noventa e um centiares) e perímetro de 24.230,708m (vinte e quatro mil, duzentos e trinta metros e setecentos e oito milímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 20º49'59"S e 55º12'02"WGr., cravado nas divisas da Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, Fazenda Boa Esperança de Herdeiros de Takechi Kato e Fazenda Santa Rosa de Sanite Kogawa e seguindo na direção sudeste, com azimute de 102º14'35" e distância de 1.518,584 metros confrontando-se com a Fazenda Santa Rosa de Sanite Kogawa e Fazenda Buriti de Marioshi Fukuda, chega-se ao Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 20º50'09"S e 55º11'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute de 123º59'46" e distância de 123,854 metros, confrontando-se com a Fazenda Buriti de Marioshi Fukuda, chega-se ao Marco 3 (três), cravado na cabeceira do Córrego Barreirinho e de coordenadas geográficas aproximadas de 20º50'11"S e 55º11'07"WGr.; deste, seguindo na direção jusante pelo citado córrego até atingir o Marco 3-A (três A), na sua confluência no Córrego Buriti de coordenadas geográficas aproximadas 20º50'18"S e 55º10'04"WGr. LESTE: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção montante do Córrego Buriti até atingir o Marco 3-B (três B) na sua confluência no Córrego do Meio de coordenadas geográficas aproximadas 20º51'44"S e 55º10'09"WGr.; deste, seguindo na direção montante do Córrego do Meio, chega-se ao Marco 4 (quatro), cravado na margem esquerda do citado córrego e de coordenadas geográficas aproximadas 20º53'12"S e 55º09'43"WGr. Sul: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute de 276º29'26" e distância de 1.895,825 metros, confrontando-se com a Fazenda Bom Jesus de José Barbosa Cortino Pacha e Fazenda Cambará de Cireneu da Costa Ribeiro e filhos, chega-se ao Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 20º53'06"S e 55º10'48"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute de 278º19'13" e distância de 1.514,117 metros, confrontando-se com a Fazenda Cambará de Cirene da Costa Ribeiro e filhos, chega-se ao Marco 6 (seis), cravado na margem direita do Córrego Buriti e de coordenadas geográficas aproximadas 20º52'59"S e 55º11'40"WGr.; deste, seguindo na direção jusante do referido córrego até atingir o Marco 6-A (seis A) na sua confluência no Córrego Cortado de coordenadas geográficas aproximadas 20º52'43"S e 55º11'34"WGr.; deste, seguindo na direção montante do Córrego Cortado, chega-se ao Marco 7 (sete) cravado na margem esquerda do referido córrego e de coordenadas geográficas aproximadas de 20º53'12"S e 55º12'32"WGr. Oeste: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção nordeste, com azimute de 08º48'21", e distância 1.730,041 metros, confrontando-se com a Fazenda Capão Verde da Agropecuária Corrêa de Assunção, chega-se ao Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 20º52'16"S e 55º12'23"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste com azimute de 08º44'58" e distância de 2.008,118 metros, confrontando com a Fazenda Capão Verde da Agropecuária Corrêa de Assunção e Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, chega-se ao Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 20º51'11"S e 55º12'13"WGr.; deste seguindo na direção nordeste, com azimute de 08º51'08" e distância de 2.260,787 metros, confrontando-se com a Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, chega-se ao Marco 1 (um), marco inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991