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Presidência
da República |
DECRETO Nº 291, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tirecatinga, no Estado do Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tirecatinga, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 130.575,1964ha (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezenove ares e sessenta e quatro centiares), e perímetro de 207,694,04m (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e quatro metros e quatro centímetros).
Art. 2º Á Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas 12º48'02,2"S e 58º23'43,3"WGr., situado na confluência dos Rios Papagaio e Buriti; daí, segue à montante do citado rio até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 13º19'24,0"S e 58º20'06,9"WGr., situado na margem esquerda do Rio Papagaio. Sul: Do Ponto 2 segue por uma linha reta de distância e azimute de 5,02m e 255º34'33,8" até o Ponto 3 de coordenadas geográficas 13º19'24,1"S e 58º20'07"WGr., situado no Marco de demarcação 1 daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,25m e 255º19'57" até o Ponto 4 de coordenadas geográficas 13º19'40,2"S e 58º21'11,4"WGr., situado no Marco de demarcação 2; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,35m e 255º21'22" até o Ponto 5 de coordenadas geográficas 13º19'56,3"S e 58º22'15,8"WGr., situado no Marco de demarcação 3; daí segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,06m e 255º19'03" até o Ponto 6 de coordenadas geográficas 13º20'12,5"S e 58º23'20,1"WGr., situado no Marco de demarcação 4; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,40m e 255º21'09" até o Ponto 7 de coordenadas geográficas 13º20'28,6"S e 58º24'24,5"WGr., situado no Marco de demarcação 5; dai, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,25m e 255º20'19" até o Ponto 8 de coordenadas geográficas 13º20'44,7"S e 58º25'28,9"WGr., situado no Marco de demarcação 6; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,29m e 255º19'56" até o Ponto 9 de coordenadas geográficas, 13º21'00,8"S e 58º26'33,3"WGr., situado no Marco de demarcação 7; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 2.007,51m e 255º18'10" até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 13º21'17,0"S e 58º27'37,9"WGr., situado no Marco de demarcação 8, daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.991,55m e 255º21'01" até o ponto 11 de coordenadas geográficas 13º21'33,0"S e 58º28'42,0"WGr., situado no Marco de demarcação 9; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.070,56m e 255º22'02" até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 13º21'41,6"S e 58º29'16,5"WGr., situado no Marco de demarcação 10; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,96m e 269º59'56" até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 13º21'41,2" e 58º30'23,0"WGr., situado no Marco de demarcação 11; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.998,50m e 269º59'51" até o Ponto 14 de coordenadas geográficas 13º21'40,8"S e 58º31'29,4"WGr., situado no Marco de demarcação 12; dai, segue por uma linha reta de distância e azimute de 2.000,15m e 269º58'58" até o ponto 15 de coordenadas geográficas 13º21'40,4"S e 58º32'35,9"WGr., situado no marco de demarcação 13; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.998,99m e 270º00'00" até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 13º21'40,0"S e 58º33'42,3"WGr., situado no Marco de demarcação 14; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 2.592,71m e 269º59'39" até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 13º21'39,5" e 58º35'08,5"WGr., situado no Marco de demarcação 15; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 151,37m e 269º59'32,7" até o Ponto 4 de coordenadas geográficas 13º25'39,5"S e 58º35'13,5"WGr., situado na margem direita do Rio Buriti. Oeste: Do Ponto 4, segue a jusante do Rio Buriti pela sua margem direita até encontrar o Ponto 1, início da presente descrição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991