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Presidência
da República |
DECRETO Nº 290, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio das Cobras, localizada nos Municípios de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu, no Estado do Paraná, com a superfície de 18.681,9806ha (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 98.131,30m (noventa e oito mil, cento e trinta e um metros e trinta centímetros).
Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 50 de coordenadas geográficas 25°16'24,060"S e 52°50'20,250"WGr.; localizado na foz do Rio Quati no Rio Guarani; daí, segue pelo Rio Guarani, sentido montante, com uma extensão de 19.422,19 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 25°13'43,578"S e 52°44'16,731"WGr.; localizado próximo de uma ponte velha da antiga estrada de acesso à cidade de Cascavel/Laranjeira do Sul; daí, segue pela referida estrada, sentido Laranjeira do Sul, com uma extensão de 11.851,01 metros, passando pelos Marcos 2 - 25°13'52,268"S e 52°43'58,367"WGr.; 3 - 25°14'58,942''S e 52°43'13,676"WGr.; - 25°15'56,916"S e 52°42'26,439"WGr.; 5 - 25°16'26,178"S e 52°41'33,577"WGr.; 6 - 25°16'49,506"S e 52°40'46,531"WGr.; 7 - 25°03,783"S e 52°40'39,680"WGr.; até o Marco 8 de coordenadas geográficas 25°17'28,004"S e 52°39'37,370"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio União no cruzamento da referida estrada, daí segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 7.721,95 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 25°14'33,942"S e 52°37'42,355"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio União com o cruzamento da Rodovia BR-277 que liga Foz do Iguaçu/Curitiba. Leste: Dai, segue pela citada rodovia, sentido Curitiba, com uma extensão de 12.522,24 metros, passando pelos Marco 10 - 25°14'54,955"S e 52°37'45,192"WGr.; 107 - 25°15'22,522"S e 52°37'28,176"WGr.; ponto definidor de uma curva, 12 - 25°15'34,133"S e 52°37'41,189"WGr.; 13 - 25°15'54,821"S e 52°37'31,702"WGr.; 14 - 25°16'28,819"S e 52°35'28,018"WGr.; 15 - 25°17'06,857"S e 52°35'09,074"WGr.; 16 - 25°17'07,553"S e 52°34'55,062"WGr.; 17 - 25°17'22,837"S e 52°34'44,368"WGr.; 18 - 25°17'16,827"S e 52°34'17,275"WGr.; 19 - 25°17'34,024"S e 52°34'24,390"WGr.; 20 - 25°17'49,365"S e 52°34'13,445"WGr.; 21 - 25°17'57,517"S e 52°33'28,387"WGr., até o Marco 22 de coordenadas geográficas 25°18'13,091"S e 52°33'32,533"WGr., localizado na margem direita do Rio das Cobras com o cruzamento da BR-277; Sul: Daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 19.321,79 metros, passando pelos Marcos 23 25°19'03,017"S e 52°36'17,043"WGr.; 24 25°19'24,572"S e 52°36'38,938"WGr., até o Marco 25 de coordenadas geográficas 25°20'57,045"S e 52°38'26,121"WGr., localizado na foz do Córrego Taquara com o Rio das Cobras, no cruzamento de um caminho que dá acesso a Rodovia PR-473; daí, segue pelo citado caminho, sentido Rodovia PR-473, com uma extensão de 705,98 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 25°20'38,971"S e 52°38'38,246"WGr., localizado na faixa direita da Rodovia PR-473 que dá acesso a cidade de Quedas do Iguaçu; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Quedas de Iguaçu, com a distância de 136,61 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 25°20'40,265"S e 52°38'42,919"WGr., localizado no entroncamento da citada rodovia com um caminho denominado Juca Tigre, que dá acesso ao Rio Despedida e a Aldeia dos Guaranis; daí, segue, pelo citado caminho, sentido Rio Despedida, com uma extensão de 5.564,65 metros, passando pelos Marcos 28 - 25°20'49,156"S e 52°39'15,129"WGr.; 29 - 25°20'28,541"S e 52°39'51,014"WGr.; 30 - 25°20'29,109"S e 52°40'22,825"WGr.; 31 - 25°20'18,325"S e 52°40'56,084"WGr.; 31-A - 25°20'04,833"S e 52°41'17,763"WGr.; até o Marco 32 - de coordenadas geográficas 25°20'05,447"S e 52°41'29,025"WGr.; localizado no entroncamento da estrada de acesso da Aldeia dos Guarani à Cidade de Buriti; daí, segue pela estrada, sentido Aldeia dos Guaranis com uma extensão de 850,00 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 25°20'07,499"S e 52°41'53,987"WGr., localizado no cruzamento de um caminho; daí, segue por este caminho, sentido Rio União, com uma extensão de 446,68 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 25°19'59,374"S e 52°42'07,224"WGr., localizado na margem esquerda do Rio União; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão 1.482,74 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 25°20'26,076"S e 52°42'46,093"WGr., localizado no entroncamento do citado caminho com a estrada que dá acesso a Quedas do Iguaçu; daí, segue pela citada estrada sentido Rio Despedida, com uma extensão de 1.513,50 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 25°19'49,473"S e 52°43'22,247"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Despedida e próximo a uma ponte; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 1.465,84 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 25°19'10,301"S e 52°43'45,840"WGr., localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com uma extensão de 772,93 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 25°19'14,801"S e 52°44'10,358"WGr., localizado na cabeceira do citado córrego com o cruzamento de um caminho; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão de 317,45 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 25°19'04,878"S e 52°44'13,462"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante, com uma extensão de 372,03 metros, até o Marco 40 de coordenadas geográficas 25°19'00,493"S e 52°44'25,858"WGr., localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante com uma extensão de 917,09 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas 25°19'11,207"S e 52°44'50,686"WGr., localizado na confluência com o Rio da Saudade; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 3.209,32 metros, até o Marco 42 de coordenadas geográficas 25°18'06,473"S e 52°46'17,976"WGr.; localizado na cabeceira do rio da Saudade; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302°51'48,7" e distância de 328,60 metros, até o Marco 43 de coordenadas geográficas 25°18'00,560"S e 52°46'27,758"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302°43'15,4" e distância de 214,11 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 25°17'56,722"S e 52°46'34,142"WGr.; localizado na cabeceira do Rio Mato Queimado; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 5.089,29 metros, até o Marco 47 de coordenadas geográficas 25°18'01,055"S e 52°49'18,941"WGr. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 356°10'46,4" e distância de 585,70 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 25°17'42,049"S e 52°49'20,052"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 356°08'08,4" e distância de 1.067,61 metros, até o Marco 49 de coordenadas geográficas 25°17'07,405"S e 52°49'22,106"WGr., localizado na margem direita do Rio Quati; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 2.252,04 metros, até a confluência com o Rio Guarani no Marco 50, marco inicial da presente descrição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991