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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 92.859,7490ha (noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e noventa centiares) e perímetro de 174.760,05m (cento e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta metros e cinco centímetros).

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá, com superfície de cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares e perímetro de duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis metros e oito centímetros, a seguir descrita.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.690, de 2023)

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco SAT ATN-M3849, de coordenadas geográficas 08°07’51,887” S e 71°53’34,238” WGr, situado na nascente do Igarapé Rio Branco; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3848, de coordenadas geográficas 08°03’18,919” S e 71°47’36,662” WGr, situado na confluência do Igarapé Tauari; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o ponto ATN-P9093, de coordenadas geográficas 08°05’13,603” S e 71°47’24,336 WGr, situado na confluência do Igarapé Itajuba; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o marco ATN-M4123, de coordenadas geográficas 08°08’03,521” S e 71°46’14,012” WGr; deste, segue ainda a montante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3847, de coordenadas geográficas 08°09’01,890” S e 71°44’09,202” WGr, situado na nascente de um braço afluente das cabeceiras do Igarapé Itajuba; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre - Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3846, 08°08’43,363” S e 71°43’46,236” WGr; ATNM-3845, 08°08’22,884” S e 71°43’20,848” WGr; ATN-M3844, 08°08’02,363” S e 71°42’55,420” WGr, até o marco ATN-M3843, de coordenadas geográficas 08°07’41,874” S e 71°42’30,040 WGr, situado na nascente do Igarapé Nazaré; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 08°08’39,7” S e 71°37’24,6” WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório; deste, segue pelo referido Rio, a jusante, até o marco SAT ATN-M3842, de coordenadas geográficas 08°08’22,595” S e 71°37’04,336” WGr, situado na foz do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, até o marco SAT ATN-M3857, de coordenadas geográficas 08°16’14,686” S e 71°34’23,293” WGr; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3858, 08°16’38,217” S e 71°34’46,141” WGr; ATN-M3861, 08°16’57,610” S e 71°35’06,369” WGr; ATN-M3860, 08°17’22,663” S e 71°35’23,181” WGr; M-104, 08°17’42,186” S e 71°35’41,653” WGr; M-103, 08°18’02,344” S e 71°35’09,565” WGr; M-102, 08°18’20,279” S e 71°34’37,390” WGr; ATN-M3862, 08°18’47,260” S e 71°34’03,360” WGr; M-100, 08°19’07,779” S e 71°33’37,300” WGr; ATN-M3863, 08°19’27,812” S e 71°33’11,634” WGr; ATN-M3864, 08°19’52,921” S e 71°32’39,301” WGr; M-96, 08°20’19,284” S e 71°32’05,024” WGr; SAT-94, 08°20’41,317” S e 71°31’58,396” WGr; ATN-M3865, 08°20’50,065” S e 71°31’55,886” WGr; ATN-M3866, 08°21’21,260” S e 71°31’47,173” WGr; ATN-M3867, 08°21’54,036” S e 71°31’37,931” WGr; ATN-M3868, 08°22’27,603” S e 71°31’28,530” WGr; M-91, 08°22’32,981” S e 71°31’27,020” WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kaxinawá da Praia do Carapanã, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3869, 08°22’53,390” S e 71°31’21,298” WGr; M-92, 08°23’20,918” S e 71°31’13,561” WGr; M-90, 08°24’09,898” S e 71°31’18,042” WGr; ATN-M3870, 08°24’27,783” S e 71°31’40,672” WGr; M-89, 08°24’45,238” S e 71°32’02,331” WGr; M-87, 08°24’57,014” S e 71°32’49,048” WGr; M-85, 08°25’05,635” S e 71°33’32,882” WGr; M-84, 08°25’12,121” S e 71°33’41,617” WGr, situado na confrontação com a Gleba Paranacre - Parte B; deste, segue confrontando com a referida Gleba, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-82, 08°25’43,920” S e 71°34’27,133” WGr; SAT-80, 08°26’25,544” S e 71°34’41,376” WGr; M-78, 08°26’54,360” S e 71°35’24,658” WGr; M-76, 08°27’25,705” S e 71°36’01,967” WGr; M-74, 08°28’03,454” S e 71°36’29,293” WGr; M-72, 08°28’43,885” S e 71°37’09,518” WGr; M-70, 08°29’34,296” S e 71°37’24,792” WGr; M-68, 08°29’35,713” S e 71°38’13,244” WGr; vértice M-66, 08°30’22,122” S e 71°38’34,885” WGr; deste, segue confrontando com o Seringal Sumaré, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-64, 08°30’53,965” S e 71°38’55,865” WGr; M-62, 08°31’03,330” S e 71°39’40,606” WGr; SAT-20060, 08°31’10,877” S e 71°40’24,579” WGr; M-58, 08°31’57,218” S e 71°40’35,887” WGr; M-56, 08°32’18,820” S e 71°41’02,567” WGr; M-54, 08°32’40,352” S e 71°41’31,208” WGr; M-52, 08°32’55,187” S e 71°42’14,041” WGr; M-50, 08°33’08,788” S e 71°42’59,144” WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kampa do Igarapé Primavera, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-49, 08°33’15,977” S e 71°43’22,393” WGr; M-48, 08°33’21,120” S e 71°43’31,710” WGr; M-47, 08°33’39,323” S e 71°43’59,929” WGr; M-46, 08°34’02,040” S e 71°44’27,599” WGr; SAT-44, 08°34’35,752” S e 71°44’51,922” WGr; M-42, 08°34’42,370” S e 71°45’28,232” WGr; M-41, 08°34’47,415” S e 71°46’01,405” WGr; M-40, 08°34’51,603” S e 71°46’34,902” WGr; M-39, 08°34’42,481” S e 71°46’40,921” WGr; M-37, 08°35’04,688” S e 71°47’26,673” WGr; M-36, 08°35’23,711” S e 71°47’55,300” WGr; M-34, 08°35’38,758” S e 71°48’26,766” WGr; M-32, 08°35’51,874” S e 71°48’55,930” WGr; M-31, 08°36’06,385” S e 71°49’23,736” WGr; M-30, 08°36’18,627” S e 71°49’47,194” WGr; SAT ATN-M3913, 08°36’52,162” S e 71°50’25,542” WGr; deste, segue confrontando com a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3915, 08°36’50,785” S e 71°50’46,855” WGr; ATN-M3916, 08°36’48,532” S e 71°51’15,511” WGr; ATN-M3917, 08°36’46,046” S e 71°51’47,116” WGr; ATN-M3918, 08°36’54,779” S e 71°52’09,919” WGr; ATN-M3919, 06°37’25,035” S e 61°42’09,919” WGr; ATN-M3920, 08°37’07,520” S e 71°53’33,507” WGr; ATN-M3921, 08°37’14,400” S e 71°54’07,584” WGr; ATN-M3922, 08°37’19,974” S e 71°54’35,110” WGr; ATN-M3923, 08°37’27,608” S e 71°55’12,802” WGr; ATN-M3924, 08°37’57,026” S e 71°57’27,052” WGr; ATN-M3925, 08°38’26,003” S e 71°55’41,089” WGr; ATN-M3926, 08°38’36,684” S e 71°56’13,168” WGr; SAT ATN-M3927, 08°38’46,796” S e 71°56’43,091” WGr; ATN-M3928, 08°39’17,694” S e 71°56’55,313” WGr; ATN-M3929, 08°39’47,535” S e 71°57’06,988” WGr; ATN-M3930, 08°40’16,662” S e 71°57’18,386” WGr; ATN-M3931, 08°40’03,639” S e 71°57’46,886” WGr; ATN-M3932, 08°39’53,301” S e 71°58’09,507” WGr; ATN-M3933, 08°39’38,622” S e 71°58’41,624” WGr; ATN-M3934, 08°40’04,324” S e 71°59’14,366” WGr; ATN-M3935, 08°39’54,310” S e 72°00’00,561” WGr; ATN-M3936, 08°39’21,031” S e 72°00’02,345” WGr; ATN-M3937, 08°38’43,243” S e 72°00’04,370” WGr; ATN-M3938, 08°38’06,851” S e 72°00’04,579” WGr; ATN-M3939, 08°37’28,938” S e 72°00’06,165” WGr; ATN-M3940, 08°36’54,357” S e 72°00’07,576” WGr; ATN-M3941, 08°36’19,555” S e 71°59’59,664” WGr; ATN-M3942, 08°35’49,003” S e 71°59’52,718” WGr; ATN-M3943, 08°35’11,191” S e 71°59’44,575” WGr; ATN-M3944, 08°35’04,387” S e 72°00’24,600” WGr; SAT ATN-M3946, 08°33’56,667” S e 72°00’20,220” WGr; ATN-M3947, 08°33’47,867” S e 71°59’34,116” WGr; ATN-M3948, 08°33’23,941” S e 71°59’09,119” WGr; ATN-M3949, 08°32’59,475” S e 71°58’44,357” WGr; ATN-M3950, 08°32’11,062” S e 71°58’37,693” WGr; ATN-M3951, 08°32’00,757” S e 71°57’59,173” WGr; ATN-M3952, 08°31’51,689” S e 71°57’25,280” WGr; ATN-M3953, 08°31’08,847” S e 71°57’25,129” WGr; ATN-M3954, 08°30’36,530” S e 71°56’53,795” WGr; ATN-M3955, 08°30’10,228” S e 71°56’28,266” WGr; ATN-M3956, 08°29’46,566” S e 71°56’05,329” WGr; ATN-M3957, 08°29’10,988” S e 71°56’07,655” WGr; ATN-M3958, 08°28’34,744” S e 71°56’10,031” WGr; ATN-M3959, 08°28’02,133” S e 71°56’00,663” WGr; ATN-M3960, 08°27’28,348” S e 71°55’50,951” WGr; ATN-M3961, 08°26’57,386” S e 71°55’42,041” WGr; ATN-M3962, 08°26’31,331” S e 71°55’34,329” WGr; SAT M-27, 08°26’30,507” S e 71°55’32,811” WGr; ATN-M3963, 08°26’17,113” S e 71°54’55,444” WGr; ATN-M3964, 08°26’06,384” S e 71°54’25,503” WGr; ATN-M3965, 08°25’54,928” S e 71°53’53,547” WGr; ATN-M3966, 08°25’28,208” S e 71°53’34,963” WGr; ATN-M3967, 08°25’00,330” S e 71°53’15,583” WGr; ATN-M3968, 08°24’40,908” S e 71°53’36,190” WGr; ATN-M3969, 08°24’13,470” S e 71°53’08,128” WGr; ATN-M3970, 08°23’50,093” S e 71°52’44,226” WGr; SAT ATN-M3971, 08°23’25,525” S e 71°52’19,110” WGr; ATN-M3972 08°22’50,627” S e 71°52’12,842” WGr; ATN-M3973, 08°22’18,739” S e 71°52’07,107” WGr; ATN-M3974, 08°21’49,620” S e 71°52’01,867” WGr; ATN-M3975, 08°21’12,072” S e 71°51’55,100” WGr; ATN-M3976, 08°20’41,600” S e 71°51’49,604” WGr; ATN-M3977, 08°20’00,581” S e 71°51’43,282” WGr; ATN-M3978, 08°19’35,196” S e 71°51’37,612” WGr; ATN-M3979, 08°19’03,939” S e 71°51’31,961” WGr; ATN-M3980, 08°18’28,165” S e 71°51’25,486” WGr; ATN-M3981, 08°17’59,044” S e 71°51’20,210” WGr; SAT ATN-M3982, 08°17’33,379” S e 71°51’15,555” WGr; ATN-M3983, 08°17’04,838” S e 71°51’34,358” WGr; ATN-M3984, 08°16’35,440” S e 71°51’53,722” WGr; ATN-M3985, 08°06’10,171” S e 71°52’10,362” WGr; ATN-M3986, 08°15’47,317” S e 71°51’37,675” WGr; ATN-M3987, 08°15’14,912” S e 71°51’27,893” WGr; ATN-M3988, 08°14’43,348” S e 71°51’18,360” WGr; ATN-M3989, 08°14’04,162” S e 71°51’06,520” WGr; ATN-M3990, 08°13’56,753” S e 71°51’36,645” WGr; ATN-M3991, 08°13’49,232” S e 71°52’11,220” WGr; ATN-M3992, 08°13’41,507” S e 71°52’44,215” WGr; ATN-M3993, 08°13’47,356” S e 71°53’17,303” WGr; SAT ATN-M3994, 08°13’55,625” S e 71°54’04,136” WGr; ATN-M3995, 08°13’25,673” S e 71°54’20,799” WGr; ATN-M3996, 08°12’57,143” S e 71°54’36,668” WGr; ATN-M3997, 08°12’29,563” S e 71°54’52,006” WGr; ATN-M3998, 08°12’01,063” S e 71°55’07,855” WGr; ATN-M3999, 08°11’33,404” S e 71°55’23,237” WGr; ATN-M4000, 08°11’03,960” S e 71°55’37,278” WGr; ATN-M4001, 08°10’34,559” S e 71°55’51,295” WGr; ATN-M3855, 08°09’59,156” S e 71°56’08,159” WGr; ATN-M3854, 08°09’34,653” S e 71°55’38,531” WGr; ATN-M3853, 08°09’13,974” S e 71°55’13,530” WGr; SAT ATN-M3852, 08°08’54,465” S e 71°54’49,948” WGr; ATN-M3851, 08°08’34,126” S e 71°54’25,326” WGr; ATN-M3850, 08°08’12,544” S e 71°53’59,213” WGr, até o marco SAT ATN-M3849, início da descrição deste perímetro.   (Incluído  pelo Decreto nº 11.690, de 2023)  

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC.18-X-B-III (MI-1297), SC.19-V-A-I (MI-1298), SC.18-X-B-VI (MI-1375), SC.19-V-A-IV (MI-1376) - Escala 1:100.000 - DSG - 1984- 2.   (Incluído  pelo Decreto nº 11.690, de 2023)  

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.   (Incluído  pelo Decreto nº 11.690, de 2023)

Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 63, de coordenadas geográficas 08º14'35,752"S e 71º43'04,585"WGr.; situado na foz do Igarapé Marajá no Rio Gregório, segue deste por uma linha reta com azimute de 123º59'50" e distância 2.233,53 metros, até o Marco 65 de coordenadas geográficas 08º15'16,784"S e 71º42'04,400"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 124º00'23" e distância 2.152,32 metros, até o Marco 67, de coordenadas geográficas 08º15'56,331"S e 71º41'06,406"WGr.;segue deste por uma linha reta com azimute de 124º07'11" e distância 1.968,00 metros, até o Marco SAT-20.069, de coordenadas geográficas 08º16'32,595"S e 71º40'13,447"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Gregório, daí, segue pelo referido Rio, sentido montante, com uma extensão de 380,67 metros, até o Marco 130, de coordenadas geográficas 08º16'36,820"S e 71º40'01,762"WGr.; situado na foz do Igarapé Embaúba, no referido Rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 5.660,26 metros, até o Marco 128, de coordenadas geográficas 08º16'25,588"S e 71º37'33,187"WGr.; situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º57'34" e distância de 2.162,63 metros, até o Marco 126, de coordenadas geográficas 08º17'06,277"S e 71º36'35,574"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 124º03'10" e distância de 1.769,98 metros, até o Marco 104, de coordenadas geográficas 08º17'38,830"S e 71º35'47,895"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 121º11'07" e distância de 2.064,67 metros, até o Marco 102, de coordenadas geográficas 08º18'13,983"S e 71º34'50,437"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 126º22'43" e distância de 2.609,22 metros até o Marco 100, de coordenadas geográficas 08º19'04,770"S e 71º33'42,155"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 128º06'29" e distância de 1.766,27 metros, até o Marco 98, de coordenadas geográficas 08º19'40,522"S e 71º32'56,993"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 127º49'07" e distância de 1.984,51 metros, até o Marco 96, de coordenadas geográficas 08º20'20,435"S e 71º32'06,044"WGr. Leste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24'50" e distância de 1.567,45 metros até o Marco 94-A de coordenadas geográficas 08º21'09,398"S e 71º31'51,744"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24'03" e distância de 2.250,26 metros, até o Marco 94, de coordenadas geográficas 08º22'19,686"S e 71º31'31,199"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24'29" e distância de 2.004,70 metros, até o Marco 92, de coordenadas geográficas 08º23'22,286"S e 71º31'12,906"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 184º19'36" e distância de 1.511,58 metros, até o Marco 90, de coordenadas geográficas 08º24'11,296"S e 71º31'16,948"WGr. SUL: Segue deste por uma linha reta com azimute de 230º16'27" e distância de 1.729,42 metros, até o Marco 88, de coordenadas geográficas 08º24'46,974"S e 71º32'00,635"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 255º03'58" e distância de 1.448,32 metros, até o Marco 86, de coordenadas geográficas 08º24'58,820"S e 71º32'46,432"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 254º29'41" e distância de 1.654,00 metros, até o Marco 84, de coordenadas geográficas 08º25'12,865"S e 71º33'38,595"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute 232º28'40" e distância de 1.679,16 metros, até o Marco 82, de coordenadas geográficas 08º25'45,850"S e 71º34'22,323"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 203º05'30" e distância de 1.307,33 metros, até o Marco 80, de coordenadas geográficas 08º26'24,860"S e 71º34'39,333"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 237º20'44" e distância de 1.584,59 metros, até o Marco 78, de coordenadas geográficas 08º26'52,385"S e 71º35'23,106"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 229º46'31" e distância de 1.481,99 metros, até o Marco 76, de coordenadas geográficas 08º27'23,273"S e 71º36'00,283"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 215º42'51" e distância de 1.420,12 metros, até o Marco 74, de coordenadas geográficas 08º28'00,600"S e 71º36'27,620"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 224º39'37" e distância de 1.745,40 metros, até o Marco 72 de coordenadas geográficas 08º28'40,716"S e 71º37'07,976"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 196º43'06" e distância de 1.619,26 metros, até o Marco 70, de coordenadas geográficas 08º29'31,060"S e 71º37'23,538"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 268º13'27" e distância de 1.479,81 metros, até o Marco 68 de coordenadas geográficas 08º29'32,224"S e 71º38'11,855"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 204º10,37" e distância de 1.509,40 metros, até o Marco 66, de coordenadas geográficas 08º30'16,879"S e 71º38'32,360"Gr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 212º45'26" e distância de 1.309,82 metros, até o Marco 64, de coordenadas geográficas 08º30'52,552"S e 71º38'55,763"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute de 253º29'18" e distância de 1.371,02" metros, até o Marco 62 de coordenadas geográficas 08º31'04,933"S e 71º39'38,802"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute 263º11'23" e distância 1.422,66 metros, até o Marco SAT-20060, de coordenadas geográficas 08º31'10,103"S e 71º40'24,997"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute 175º01'17" e distância de 1.313,00 metros, até o Marco 58 de coordenadas geográficas 08º31'52,676"S e 71º40'21,569"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute de 228º51'32" e distância de 1.272,93 metros até o Marco 56, de coordenadas geográficas 08º32'19,701"S e 71º40'53,084"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 239º43'45" e distância de 1.418,07 metros, até o Marco 54, de coordenadas geográficas 08º32'42,674"S e 71º41'33,266"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 257º28'13" e distância de 1.441,94 metros, até o Marco 52, de coordenadas geográficas 08º32'52,529"S e 71º42'19,333"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 248º15'36" e distância de 1.339,19 metros, até o Marco 50, de coordenadas geográficas 08º33'08,378"S e 71º43'00,095"WGr.; segue deste por uma linha reta, com azimute de 236º20'36" e distância de 1.479,75 metros, até o Marco 48, de coordenadas geográficas 08º33'34,771"S e 71º43'40,531"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 239º35'23" e distância de 1.430,14 metros, até o Marco 46, de coordenadas geográficas 08º33'58,032"S e 71º44'21,003"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 219º50'11" e distância de 1.466,62 metros, até o Marco 44, de coordenadas geográficas 08º34'34'443"S e 71º44'51,966"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute 266º32'48" e distância de 1.557,39 metros, até o Marco 42, de coordenadas geográficas 08º34'37,131"S e 71º45'42,787"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 227º46,00" e distância de 1.123,88 metros, até o Marco 40, de coordenadas geográficas 08º35'01,506"S e 71º46'10,158"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 290º44,51" e distância de 1.640,27 metros, até o Marco 38, de coordenadas geográficas 08º34'42,246"S e 71º47'00,144"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 241º02'50" e distância de 1.391,90 metros, até o Marco 36, de coordenadas geográficas 08º35'03,873"S e 71º47'40,103"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 237º09'48" e distância de 1.212,55 metros, até o Marco 34, de coordenadas geográficas 08º35'25,015"S e 71º48'13,551"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 237º17'15" e distância de 1.543,23 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 08º35'51,830"S e 71º48'56,182"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 241º44'47" e distância de 1.790,42 metros, até o Marco 30, de coordenadas geográficas 08º36'19,017"S e 71º49'47,923"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 231º00'45" e distância de 1.536,88 metros, até o Marco 28, de coordenadas geográficas 08º36'50,176"S e 71º50'27,194"WGr. Oeste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 315º39'16" e distância de 2.670,21 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 08º35'47,620"S e 71º51'27,719"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37'25" e distância de 1.945,59 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 08º35'02,063"S e 71º52'11,841"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37'39" e distância de 2,019,83 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas 08º34'14,765"S e 71º52'57,640"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37'38" e distância de 2.027,45 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 08º33'27,287"S e 71º53'43,609"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Mississipe, segue deste pelo referido igarapé, sentido jusante, com uma extensão de 12.967,16 metros, até o Marco SAT-2001, de coordenadas geográficas 08º28'40,506"S e 71º52'37,149"WGr.; situado na foz do referido igarapé no Rio Gregório, segue daí com azimute de 316º44'28" e distância de 105,17 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 08º28'37,998"S e 71º52'39,484"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Gregório, segue deste pelo referido rio, sentido montante, com uma extensão 2.270,20 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 08º28'49,788"S e 71º53'20,215"WGr.; situado na foz do Igarapé Abacaxi no referido rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com a extensão de 6.604,10 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 08º27'15,967"S e 71º55'22,524"WGr.; situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 246º32'55" e distância de 1.441,37 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 08º26'30,297"S e 71º55'33,132"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Carrapateira, deste segue pelo referido igarapé sentido jusante, com a extensão de 12.199,12 metros, até o Marco 9-A, de coordenadas geográficas 08º25'02,101"S e 71º51'31,488"WGr.; segue deste continuando, pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a extensão de 7.930,20 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 08º23'47,466"S e 71º48'23,346"WGr.; situado na foz do Igarapé Floresta no referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 343º28'06" e distância de 2.068,85 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas 08º22'42,803"S e 71º48'42,109"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 343º27'30" e distância de 2.238,10 metros, até o Marco 15, de coordenadas geográficas 08º21'32,877"S e 71º49'02,418"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 343º27'51" e distância de 1.296,00 metros, até o marco de azimute igual a estaca 234, de coordenadas geográficas 08º20'52,383"S e 71049'14,173"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 22º07'32" e distância de 105,69 metros, até o Marco SAT-30017, de coordenadas geográficas 08º20'49,208"S e 71º49'12,851"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Pedras, segue deste pelo referido igarapé sentido jusante, com a extensão de 13.749,91 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas 08º18'01,534"S e 71º45'03,789"WGr.; continuando pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a extensão de 9.622,70 metros, até o Marco 63, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º  A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.690, de 2023)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991