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Presidência
da República |
DECRETO Nº 274, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto de 19.4.2007. | Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro
de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da
Área Indígena Terra Vermelha, localizada no Município de Beruri, Estado do
Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com
superfície de 6.928,2118ha (seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte
e um ares e dezoito centiares) e perímetro de 43.531,30m (quarenta e três mil,
quinhentos e trinta e um metros e trinta centímetros).
Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE:
Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 04°39'41,699"S e 62°22'18,895"WGr.,
situado na margem esquerda do Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 92°11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de
coordenadas geográficas 04°39'43,453"S e 62°21'32,072"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 92°12'01,2" e 2.058,40 metros, até o Marco
5 de coordenadas geográficas 04°39'45,966"S e 62°20'25,338"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 92°12'20,8" e 1.775,97 metros, até o
Marco 4 de coordenadas geográficas 04°39'48,136"S e 62°19'27,720"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'40,8" e 2.144,56
metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04°39'50,763"S e 62°18'18,200"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°13'01,3" e 2.027,30
metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04°39'53,252"S e 62°17'12,418"WGr.,
situado próximo a cabeceira do Igarapé Quariquara. LESTE: Do marco antes
descrito, segue pelo referido igarapé, à jusante com uma extensão de 7.700,13
metros, até a sua confluência com o Rio Purus, no Marco MA de coordenadas
geográficas 04°42'32,622"S e 62°18'03,208"WGr. Sul: Do marco antes descrito
segue pelo referido Rio, à montante, com uma extensão de 12.398,23 metros, até a
confluência com o Lago do Sacado; daí, segue pelo referido lago com uma extensão
de 5.115,73 metros, até a confluência com o Igarapé Sacado, no Ponto EW1 de
coordenadas geográficas 04°42'28,387"S e 62°22'53,113"WGr. OESTE: Do ponto antes
descrito, segue pelo referido igarapé, à montante, com uma extensão de 8.868,99
metros, até o Marco 7, inicial da descrição deste perímetro.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1991