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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 256, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pacaas Novas, no Estado de Rondônia.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Pacaas Novas, localizada no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 279.906,3833ha (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e seis hectares, trinta e oito ares e trinta e três centiares) e perímetro de 304.209, 69m (trezentos e quatro mil, duzentos e nove metros e sessenta e nove centímetros).

    Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-00 de coordenadas geográficas 10°59'24"S e 65°14'47"WGr., localizado na confluência do Igarapé Laranjal com o Rio Mamoré; daí, segue por uma linha reta com azimute 90°39'05" e distância de 2.843,64 metros, até o Marco MC-1-SAT-11964 (Ponto Geodésico) de coordenadas geográficas 10°59'25"S e 65°13'13"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Pacaas Novas; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante com distância de 68.232,25 metros, até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 11°13'38"S e 64°55'49"WGr., localizado na confluência com o Rio Novo; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante com distância de 11.381,60 metros, até o Marco MC-3-SAT-11863 (Ponto Geodésico) de coordenadas geográficas 11°16'45"S e 64°53'29"WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Francisco (Inajatuba). Leste: do Marco MC-3-SAT-11863 (Ponto Geodésico) segue pelo referido igarapé pela margem esquerda no sentido montante com distância de 32.374,32 metros, até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 11°30'15"S e 64°52'53"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute 161°27'53" e distância de 13.274,77 metros, até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 11°37'10"S e 64°50'36"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Preto; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante com distância de 9.267,36 metros, até o Marco MC-7 de coordenadas geográficas 11°41'26"S e 64°50'41"WGr., localizado na confluência com o Igarapé das Antas. Sul: Do Marco MC-7 segue pela margem direita do Igarapé das Antas no sentido jusante com distância de 5.786,21 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 11°42'48"S e 64°52'54"WGr., localizado na confluência com o Rio Soterio; daí, segue pela margem direita deste no sentido montante com distância de 57.270,09 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 11°36'21"S e 65°13'24"WGr., localizado na confluência com o Rio Mamoré. Oeste: Do Marco MC-9 segue pela margem direita do Rio Mamoré no sentido jusante com distância de 103.779,45 metros, até o Marco MC-00, início deste memorial.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991