O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto
nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 255.
........................................................................
I -
....................................................................................
II -
....................................................................................
III - o
transporte de partes, peças e componentes necessários aos
serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem
internacional".
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
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