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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

Texto para impressão

Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Em caráter excepcional, poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, como assessores do Secretário de Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle, lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de habilitação técnica para o desempenho de sua missão."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1994

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