Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.182, DE 6 DE JULHO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei
n° 437, de 16 de outubro de 1948.
DECRETA:
Art. 1° O inciso IX do Art.
1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n°
1.113, de 19 de abril de 1994, n° 1.126, de 2 de maio de 1994 e n° 1.140, de 12
de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...............................................................
...........................................................................
IX - África do Sul e Portugal - um oficial superior da Marinha, como Adido Naval, e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutica;
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnando Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1994