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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.109, DE 13 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 19 de Agosto de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Renegociação;

    Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de agosto de 1993, a pedido da Representação do Brasil e da Representação do Uruguai, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai,

    DECRETA:

    Art. 1° A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República,

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1994

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUSÃO DE ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 35, ENTRE BRASIL E URUGUAI, DE 19/08/93/MRE.

    ATA DE RETIFICAÇÃO: Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro , como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos governos dos países-membro da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

    Primeiro - Que esta Secretaria-Geral foi informada sobre a existência de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº35, subscrito entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.

    Segundo - Que o erro figura o formulário para a certificação da origem que faz parte desse Protocolo e consiste em que no ponto 13, "Declaração do produtor final ou exportador", a versão em espanhol estabelece: "Declaramos que las mercalorias mencionadas em el presente formulário fueron producidas em _________ Y cumplen com conciciones de origem estabelecidas em versão em português a parte final dessa declaração expressa:"... e cumprem com as condições de origem estabelecidas no Acordo.".

    Terceiro - Que a falta de concordância é atribuível à versão em português, pois o texto que efetivamente corresponde a essa declaração é aquele que consta na versão em Espanhol.

    Quarto - Que a emenda desse erro conta com a aprovação das Representações da República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

    Quinto - Que, por conseguinte, procede a intercalação a expressão " de Alcance Parcial nº ____" no final do texto que consta no ponto 13 do certificado de origem incluído na versão em português do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35.

    E, para, que conste, esta Secretaria lavra a presente Ata de Retificação em lugar e Dara indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.